Medida populista que não mede nenhuma consequência. Vejam, que incluindo o acesso à internet ao rol dos direitos fundamentais, o Estado passa a ser obrigado fornecê-la a toda população. Conclusão decorrente da interpretação da Constituição Federal. Logo, esgotamos os cofres públicos apenas com despesas de segunda necessidade, afinal existem regiões que sequer possuem as de primeira necessidade, como, por exemplo, saneamento básico, quiçá educação, moradia, etc. Ao invés de construir estrutura organizacional que venha a permitir a livre iniciativa e concorrência, e com isso, melhor qualidade e preço, vem, o Estado, botar o dedo onde não lhe convém. Grife-se, que tal medida não irá excluir aqueles que não possuem financeiras para acessá-la, observado as empresas provedoras poderão conceder o acesso “gratuito”. Coloquei o gratuito entre aspas, uma vez que as empresas poderão explorar o acesso de outra maneira, que obviamente lhe renderá lucro, como, por exemplo, publicidade. Empresário feliz, população, emprego sendo gerado, tributos sendo recolhidos e a economia em plena movimentação. É óbvio, que o caminho das pedras é longo, o Estado deve investir em educação, para teremos tecnologia de ponta. Igualmente, reduzir o inchaço estatal a possibilitar a redução dos tributos, e por decorrência, incentivar a criação de novas empresas, mais investimento e emprego. Não é mágica.